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REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 

     O projeto de pesquisa “Educa Todos” tem como principal escopo a análise acerca do acesso à educação básica, que é estruturada a partir do ensino infantil, passando pelo ensino fundamental e terminando no ensino médio. 

     A educação visa ao desenvolvimento intelectual, moral e físico do ser humano, além de garantir a integração social e a formação da cidadania, a qual segundo os autores Pablo Gentili e Chico Alencar, “deve ser pensada como um conjunto de valores e práticas cujo o exercício não somente se fundamenta no reconhecimento formal dos direitos e deveres que a constituem na vida cotidiana dos indivíduos", mas também na concretização do exercício desses direitos. Desta forma, nestes direitos está incluso o direito à educação de qualidade, assim como previsto no artigo 205 da Constituição Federal ao afirmar que a educação é um direito de todos, sendo dever do Estado e da família promovê-la e incentivá-la.

     Entretanto, no Brasil há uma ascendente  desigualdade educacional envolvendo diversos problemas como a dificuldade no acesso escolar, a exclusão dentro do sistema, além dos baixos padrões de qualidade no ensino. Sendo assim, é possível enxergar que o Estado possui dificuldades para cumprir a Lei Ordinária 13.005 de 2014, conhecida como Plano Nacional de Educação (PNE), que define metas e estratégias para melhorar a educação brasileira. O efetivo cumprimento da lei não só auxiliaria na qualidade da vida das pessoas, mas também, na efetivação e ampliação da democracia e do desenvolvimento econômico da nação. 

     Ao analisar as metas do PNE, destaca-se a Meta 9, que pretende elevar a taxa de alfabetização da população acima dos quinze anos, reduzindo em 50% a taxa de analfabetos. Contudo, dados apontam um lento progresso. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2014 a taxa de analfabetos era de 8,3% de brasileiros dentro da idade estabelecida pela meta, e após a Lei Ordinária entrar em vigência, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) estimou que a taxa no ano de 2019 de brasileiros analfabetos acima dos quinze anos reduziu apenas para  6,6%, ou seja, o país até então ainda contava com 11 milhões de pessoas que não sabem ler e escrever.

     Diante dos dados expostos, esse alto índice de analfabetos, além de afetar o âmbito do trabalho, do desenvolvimento da vida familiar e da convivência social, demonstra um gravíssimo atraso no processo formativo educacional - apesar deste processo de educação ser assegurado no artigo 1° da Lei 9.394 de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Ela foi criada não só para valorizar os profissionais da área e estabelecer o dever  e responsabilidade dos Estados e Municípios, mas também para garantir o direito de todos ao acesso à educação de maneira gratuita e de qualidade.

      A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) e os artigos 205, 208 e 211 da Constituição Federal afirmam que é dever do Estado e da Família garantir o direito à educação para todos. Tais dispositivos legais foram recorrentemente citados nas decisões judiciais, julgadas pelo Tribunal da Justiça de São Paulo e analisadas durante este trabalho nos termos do “acesso à educação básica”. Ao explorar os acórdãos foi identificado que em sua maioria os assuntos tratados envolviam a tentativa de transferência escolar do educando para uma mais próxima de sua residência ou para a mesma instituição que o irmão e alguns tratavam de vagas em creches ou tentativa de matrícula. ]

    Assim, o Poder Judiciário visando uma solução, agiu através de implementações de políticas públicas devido a omissão por parte do Poder Executivo, ainda que seja uma garantia legislativa o direito à educação, fica evidente que os dispositivos não têm sido desempenhados da melhor maneira, portanto, não havendo uma assistência a essas crianças, haverá um maior desafio em combater a desigualdade educacional enquanto muitos ainda estão desassistidos com relação aos obstáculos que encontram na tentativa de fazer parte do sistema educacional. 

    Em suma, fica claro que a educação está sendo um privilégio para uma parcela da sociedade, sendo um processo exclusivo de formação de uma elite e mantendo dessa forma a grande maioria da população em estado de analfabetismo e ignorância, diante disso, devem ser voltadas às ideias de Anísio Teixeira que tinha como pretensão a melhoria e a igualdade no ensino, buscando com isso contribuir para minimizar as desigualdades de um país que manteve sempre seus olhos voltados para a elite e esquecendo-se dos menos favorecidos e destes que são crianças que, embora não tenham recursos financeiros e, principalmente por isso, devem exercer os seus direitos e o Estado deve cumprir na prática com suas obrigações na formação intelectual da criança não apenas a inserindo em uma escola, mas inclusive se certificar e fazer com que o ensino público seja de qualidade assim, como a criança de rede privada que já a tem e se encontra em um estado de privilégio por este fator. Portanto, nas palavras de Anísio:  

“Em face da aspiração de educação para todos e dessa profunda alteração da natureza do conhecimento e do saber (que deixou de ser a atividade de alguns para tornar-se, em suas aplicações, a necessidade de todos), a escola não mais poderia ser a instituição segregada e especializada de preparo de intelectuais ou “escolásticos”, mas deveria transformar-se na agência de educação dos trabalhadores comuns, dos trabalhadores qualificados, dos trabalhadores especializados em técnicas de toda ordem e dos trabalhadores das ciências nos seus aspectos de pesquisa, teoria e tecnologia”. (TEIXEIRA, 2007, p. 49).

Referências bibliográficas 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm >

SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. 1° Edição. 2019. São Paulo. Companhia das Letras.

BOTELHO, André; SCHWARCZ, Lilia Moritz (orgs.). Agenda brasileira: temas de uma sociedade em mudança. 2011. São Paulo. Companhia das Letras.

IBGE | Brasil em síntese | educação | taxas de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou mais. Disponível em: <https://brasilemsintese.ibge.gov.br/educacao/taxa-de-analfabetismo-das-pessoas-de-15-anos-ou-mais.html>. 

MARÇAL, P. F.; ZUCCHETTI, D. T. TEIXEIRA, Anísio. Educação não é privilégio. 7 ed. Rio de Janeiro: UFRJ, 2007. Revista Prâksis, v. 1, p. 115–117, 2015. DOI: 10.25112/rp.v1i0.806. Disponível em: < https://periodicos.feevale.br/seer/index.php/revistapraksis/article/view/806 >.

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